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Petróleo na Amazônia: MPF pede que ação sobre danos à pesca e falhas no licenciamento seja julgada no Pará

Rede de Notícias da Amazônia
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Petróleo na Amazônia: MPF pede que ação sobre danos à pesca e falhas no licenciamento seja julgada no Pará
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal, na segunda-feira, uma complementação à ação em que pede a anulação ou suspensão da licença de operação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Petrobras para perfuração de poços no Bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas.

O objetivo principal do novo documento é pedir à Justiça que o processo seja julgado no estado do Pará, e não no Amapá, argumentando que o território paraense é o verdadeiro epicentro dos impactos socioambientais logísticos do empreendimento.

Embora a perfuração exploratória oceânica esteja geograficamente mais próxima da costa do Amapá, o MPF ressalta que a infraestrutura logística terrestre e marítima que viabilizará o empreendimento está concentrada no Pará.

De acordo com o próprio Estudo de Impacto Ambiental (Eia) da empresa, a base de apoio marítimo operará a partir de Belém. Os resíduos perigosos gerados na perfuração (como cascalhos e fluidos) terão como destino municípios paraenses, como Ananindeua, Primavera e Capanema.

Além disso, a rota de navegação das embarcações de apoio — com previsão de viagens semanais — partirá da capital paraense e atravessará regiões ecologicamente sensíveis, como a Baía do Guajará e a região do Marajó, sobrepondo-se às áreas de pesca artesanal de diversos municípios.

O MPF aponta que há 17 municípios paraenses inseridos na área de risco ou de influência logística: Abaetetuba, Ananindeua, Barcarena, Belém, Cachoeira do Arari, Colares, Curuçá, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Salinópolis, Salvaterra, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São João de Pirabas, Soure e Vigia.

Segundo a instituição, considerar apenas a distância do poço oceânico até a costa amapaense “provoca uma redução simplista de toda a logística de operação do empreendimento e contraria o próprio Estudo de Impacto Ambiental”.

Outro argumento central do MPF para manter o julgamento no Pará é a garantia do devido acesso à Justiça pelas populações afetadas. Retirar o processo do Pará e enviá-lo ao Amapá criaria obstáculos econômicos e logísticos graves para a participação das comunidades locais no processo.

O órgão fundamenta o pedido em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinam que o Poder Judiciário deve priorizar a coleta de depoimentos e a realização de audiências de forma presencial no próprio território das populações tradicionais e indígenas.

Manter o processo na Justiça Federal em Belém, segundo os procuradores da República, assegura a “eficiência quantitativa e qualitativa”, permitindo a necessária coleta de provas, a oitiva de testemunhas e um efetivo diálogo interétnico e intercultural.

A ação alerta que o licenciamento avançou com falhas estruturais, reconhecendo que o trânsito de embarcações causará “perturbação na atividade pesqueira artesanal” e danos aos artefatos de pesca, mas sem exigir o PCAP. O Ibama havia condicionado a exigência do plano apenas à área de exclusão de 500 metros ao redor do poço, critério que o MPF classifica como “restritivo e desconectado da lógica territorial”.

As medidas propostas pela empresa para reduzir danos foram limitadas a projetos de comunicação e educação ambiental, avaliadas como de baixa eficácia. Com o complemento à ação, o MPF ajustou a redação de seus pedidos finais para deixar expressamente claro que as exigências de compensação, novos estudos e consultas recaem sobre os danos causados no estado do Pará.

Com informações do MPF Pará

Acompanhe com Daniela Pantoja

Foto: Embratur