Com o aumento do fluxo de passageiros durante o período de férias, os atrasos de voos, falhas no embarque e longas esperas se tornam mais frequentes no Amazonas, estado onde o avião é o principal meio de deslocamento. Nessas situações, o consumidor encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
As empresas devem informar claramente o motivo do atraso e o tempo de espera, oferecer comunicação após uma hora, alimentação a partir de duas horas e hospedagem com transporte após quatro horas. Além disso, o passageiro pode optar pela reacomodação em outro voo ou pelo reembolso da passagem. A orientação é que o consumidor registre o ocorrido ainda no aeroporto, guarde cartões de embarque, comprovantes de despesas e protocolos de atendimento, além de fotos ou vídeos.
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