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DPAM orienta que solicitação de medida protetiva não exige BO

Rede de Notícias da Amazônia
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Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher, baseada no gênero. Na prática, a medida é permitida quando o crime é motivado pelo fato da vítima ser mulher ou em decorrência de discriminação.

De acordo com a legislação, a medida pode ser solicitada quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

Defensora pública destaca que a medida é um direito garantido e pede que as mulheres busquem informação especializada.

Produção textual: Nuno Lobo

Locução: Joelma Viana

Foto: Divulgação