A partir desta segunda-feira, 20 de julho, tem início o período de convenções partidárias para as eleições gerais de 2026. Até 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar encontros presenciais, virtuais ou híbridos para definir candidatos e formalizar coligações. Para que a convenção seja válida, a legenda ou federação precisa estar com a situação jurídica regular. No caso dos partidos, o órgão de direção deve estar devidamente escolhido conforme o estatuto e registrado no Tribunal Regional Eleitoral. Já as federações devem contar com pelo menos um partido integrante que atenda a esses requisitos.
O TSE reforça que as federações funcionam como uma única associação por no mínimo quatro anos. Por isso, não serão aceitas atas isoladas de partidos integrantes: todas as decisões devem constar em documento único elaborado pela federação.
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Foto: Antônio Augusto/ Agência Brasil

