O Ministério Público Federal (MPF) arquivou um inquérito civil instaurado para apurar a gestão de recursos da educação no município de Vitória do Xingu, no Pará. A medida foi adotada após a prefeitura comprovar o cumprimento integral de Recomendação do MPF que estabeleceu diretrizes para adequar os procedimentos de recebimento, gestão e movimentação financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Durante a investigação, o ente municipal demonstrou ter ajustado seus procedimentos administrativos às regras de transparência e controle. Entre as principais ações adotadas está a abertura de novas contas correntes específicas em instituição financeira oficial (Banco do Brasil), vinculadas diretamente ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), e não mais ao CNPJ do Fundo Municipal genérico.
A prefeitura também comprovou a devida segregação de contas: uma conta única destinada às verbas ordinárias do Fundeb e outra exclusiva para os recursos extraordinários decorrentes de precatórios (Fundef/Fundeb).
Contas distintas por finalidade – Além da regularização das titularidades, o município atestou a implementação de mecanismos de segurança e rastreabilidade. A gestão e o acesso aos recursos passaram a ser restritos aos perfis autorizados (secretários de Educação e de Finanças), com a exigência de autorização conjunta eletrônica para as movimentações. Foi comprovada, ainda, a existência de bloqueios operacionais nas contas específicas para impedir a realização de saques em espécie, a emissão de cheques e o pagamento por meio de ordem de pagamento a pessoas físicas.
Por fim, o MPF constatou a regularidade da transparência municipal, com a fidedignidade e a regular homologação das informações perante o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
Histórico – A Recomendação expedida ao município de Vitória do Xingu foi formulada em conformidade com Nota Técnica do Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundef/Fundeb da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF.
O documento técnico orientou membros do Ministério Público e órgãos de controle a exigirem de estados e municípios a manutenção de conta única e específica na Caixa Econômica Federal (CEF) ou no Banco do Brasil, sob titularidade da Secretaria de Educação.
O regramento visa garantir a blindagem operacional dos recursos, evitando desvios e assegurando que as verbas vinculadas sejam aplicadas exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico, conforme determinam a Constituição Federal e a Lei do Novo Fundeb (Lei 14.113/2020).
Com informações da assessoria de comunicação do MPF no Pará
Foto: FatCamera/Canva

