O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a equiparação dos direitos à licença-maternidade, garantindo que mães biológicas e adotivas tenham acesso ao mesmo período de afastamento do trabalho: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O entendimento aplica-se a diversas categorias profissionais, eliminando disparidades anteriores. A medida impede que a idade da criança adotada reduza o tempo de afastamento garantido por lei, como ainda ocorria em algumas instâncias do serviço público.
A Sociedade Brasileira de Pediatria destaca que o período é fundamental para o fortalecimento do vínculo afetivo, o aleitamento e a adaptação à rotina, promovendo ganhos diretos à saúde e ao desenvolvimento físico e emocional na infância. A consolidação de direitos parentais iguais representa um avanço significativo para a proteção social da família e a redução de desigualdades de gênero e trabalhistas.
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Foto: TJAM

