O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, por unanimidade, a competência absoluta da Justiça Federal para julgar a ação civil pública sobre pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno, no Pará. A decisão acolheu recurso do Ministério Público Federal e reformou sentença da 2ª Vara Federal de Santarém, que havia remetido o processo à Justiça Estadual. O acórdão reconhece a legitimidade da União e permite a análise imediata dos pedidos urgentes para reduzir danos socioambientais na região.
A ação proposta pelo MPF busca obrigar União, Estado do Pará, município de Santarém e a Adepará a elaborarem e executarem plano emergencial de prevenção e mitigação socioambiental. O TRF-1 considerou que, mesmo que a União fosse excluída da ação, a atuação do MPF como autor já fundamenta a competência da Justiça Federal. Com a decisão, o processo retorna à 2ª Vara Federal de Santarém para análise dos pedidos urgentes apresentados pelo MPF.
Com informações do MPF
Acompanhe com Jully Viana
Foto: Comunicação/MPF com auxílio da Inteligência Artificial (IA)

