A Procuradoria Geral da República solicitou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a concessão de uma medida liminar para a suspensão imediata da decisão do desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que revalidou a Licença de Instalação (LI) de Belo Sun em fevereiro deste ano. O pedido se deu através de uma petição de Suspensão de Tutela Provisória, um mecanismo jurídico excepcional que permite ao Poder Público paralisar os efeitos de uma decisão judicial provisória que ameace causar “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”.
A Funai aponta que o Estudo de Componente Indígena elaborado por Belo Sun não apresenta a matriz de impactos, medidas mitigatórias/compensatórias e de controle, análise dos impactos sobre indígenas desaldeados e definição sobre realocação de comunidades. A PGR aponta ainda que o projeto minerário de Belo Sun prevê a formação de uma barragem de rejeitos de 35 milhões de metros cúbicos, e envolve a utilização de produtos nocivos, como o cianeto12 em uma área considerada refúgio ecológico de singular relevância, considerada de “importância biológica extremamente alta” pelo Ministério do Meio Ambiente.
Saiba mais com Daniela Pantoja
Foto: Cícero Pedrosa Neto

