Para garantir o equilíbrio da disputa, a liberdade do voto e a legitimidade da vontade popular, a legislação eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período de campanha, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as práticas proibidas estão abuso de poder, fraude, corrupção, compra de votos e arrecadação ilícita de recursos. A norma também impõe restrições a agentes públicos, como o uso de bens e servidores em benefício de campanhas.
Nos 13 meses que antecedem a eleição, é proibida a veiculação de publicidade institucional, salvo em casos de grave necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Em 2026, uma nova resolução reforçou o combate à desinformação, incluindo restrições ao uso de conteúdos manipulados com inteligência artificial. O descumprimento das regras pode resultar em multas, suspensão de atos ilícitos, cassação de diploma e até inelegibilidade por oito anos.
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Foto: Paulo Pinto/ Agência Brasil 61

