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Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem solicitar até 20 de agosto a transferência temporária do local de votação para exercer o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite votar em outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Além dos eleitores em trânsito, a legislação prevê a possibilidade de transferência temporária para grupos específicos.
Com informações da Rádio Rio Mar
Acompanhe com Joelma Viana
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

