Desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral está oficialmente permitida, inclusive na internet. É o momento em que eleitoras e eleitores precisam conhecer seus direitos e deveres no processo democrático. Nas redes sociais, é permitida a livre manifestação do pensamento, incluindo elogios e críticas a candidatos e partidos. Porém, ofensas à honra ou divulgação de informações falsas podem resultar em punições.
No dia da votação, é permitido o uso individual e silencioso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas. Já práticas como boca de urna e manifestações coletivas padronizadas são proibidas. Conteúdos falsos na internet podem ser denunciados pelo sistema de alertas de desinformação no site do TSE.
Acompanhe com Paloma Custódio
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

