A Anvisa publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 454/2026, que determina a atualização da composição das vacinas contra a Covid-19 utilizadas no Brasil. Pelas novas regras, as vacinas deverão ser monovalentes e conter preferencialmente a variante Lp.8.1 ou antígenos derivados da cepa Jn.1, como Xfg ou Nb.1.8.1. Também poderão ser utilizadas outras formulações que comprovem eficácia ou ampla resposta de anticorpos contra as variantes em circulação.
O aumento recente de casos de síndrome gripal associados à Covid-19 reforça a necessidade de manter as estratégias de vacinação atualizadas no país. A norma prevê um período de transição: vacinas produzidas antes da atualização, inclusive as já distribuídas, poderão ser utilizadas por até nove meses após a aprovação das novas versões. Os fabricantes deverão solicitar atualização de registro junto à Anvisa, incluindo informações sobre qualidade, produção, imunogenicidade e, quando necessário, dados de segurança e eficácia.
Acompanhe com Bianca Mingote
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

