A comprovação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM) passa a ser obrigatória em situações como cadastro inicial, credenciamento, renovação de documentação, substituição de embarcações e demais procedimentos regulatórios conduzidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam). O seguro deverá estar vigente, quitado e vinculado à embarcação em operação. A exigência foi estabelecida por meio de resolução (nº 004/2026-CERCON/ARSEPA) e atende às determinações previstas na legislação federal.
A resolução também estabelece que a autarquia poderá solicitar a apresentação do seguro durante ações de fiscalização. Em caso de ausência do documento, vencimento ou inconsistências nas informações apresentadas, a embarcação poderá ter a aptidão operacional suspensa até a regularização da pendência.
Com informações da Rádio Riomar
Acompanhe com Daniela Pantoja
Foto: Divulgação

