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A Resolução nº 003/2025, disponível no Diário Oficial do Estado desde 31 de julho, garante gratuidade e descontos em lanchas do tipo expresso (a jato) para idosos e pessoas com deficiência (PcDs), além de estabelecer regras mais rígidas para a operação das embarcações.
A resolução também determina que os operadores do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal (SPTHI) só poderão atuar mediante apresentação do despacho de saída emitido pela Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental. O documento comprova a aptidão da embarcação, a experiência mínima de cinco anos no setor e o histórico livre de infrações graves ou sanções administrativas.
Os detalhes com Yuri Bezerra
Foto: Arsepam

