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Ministério Público do estado do Amazonas – MPAM instaurou um procedimento para apurar possível discriminação contra pessoas com deficiência, no transporte público de Manaus.
A acessibilidade aos meios de Transporte Coletivo, sem entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, é direito resguardado pela Lei de Nº 10.098 da Constituição Federal.
A ação solicita esclarecimentos por parte da empresa responsável e medidas de capacitação adotadas.
Saiba mais com Nuno Lobo
Foto: Divulgação

